Projeto de Lei n° 5932, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL considere, no cálculo do custo de capital regulatório aplicável aos processos tarifários das prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, as alíquotas efetivas de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre cada prestadora.
Iniciativa: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
24/nov
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 24/11/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5932/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 5932/2025
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

