Projeto de Lei n° 6, de 2024
Ementa:
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que o condenado que faça uso de equipamento de monitoração eletrônica seja responsável pelas despesas necessárias à cessão e à manutenção do equipamento utilizado.
Iniciativa: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

29/jan
2024

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 29/01/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 6/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 6/2024
- 05/02/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do regimento interno cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 06/02/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/02/2024 a 16/02/2024. Perante a CSP.
- 19/02/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 07/04/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto