Projeto de Lei n° 6047, de 2023
Ementa:
Estabelece regras de transparência e governança que devem ser observadas pelas organizações da sociedade civil com atuação no território nacional; veda a participação, e a respectiva remuneração, de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria dessas entidades, impondo, ainda, um período vedado de atuação nessas funções; e altera a Lei n° 8.429, de 1992, para punir como atos de improbidade administrativa a violação dessa disposição.
Iniciativa: CPI DAS ONGS
14/dez
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 14/12/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 6047/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 6047/2023
- 15/12/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
- 15/12/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 19/12/2023 a 02/02/2024. Perante a Mesa.
- 05/02/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se em 2 de fevereiro o prazo para apresentação de Emendas ao presente Projeto.
Não foram apresentadas emendas.
A matéria vai à CTFC, seguindo posteriormente à CCJ.
- 07/02/2024
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebida na CTFC nesta data, a matéria aguarda designação de relatoria.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto