Projeto de Lei n° 6139, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor sobre a gradação das sanções administrativas ambientais e a prioridade da advertência em hipóteses regularizáveis.
Iniciativa: Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
3/dez
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
- 03/12/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 6139/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 6139/2025
- Avulso inicial da matéria
- 03/12/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrada a instrução do Requerimento nº 24, de 2025, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que concluiu pela apresentação do Projeto de Lei nº 6.139/2025.
O projeto ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
- 03/12/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 04/12/2025 a 10/12/2025. Perante a Mesa.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

