Projeto de Lei n° 617, de 2021
Ementa:
Torna obrigatória a prestação de contas dos recursos públicos destinados a cultos de fé, igrejas ou outras entidades religiosas, e dá outras providências, na forma do art. 19, I, da Constituição Federal.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)

25/fev
2021

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 25/02/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 25/02/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 04/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 04/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2023 a 12/05/2023. Perante a CTFC.
- 05/05/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando apresentação de emendas ao projeto no prazo de 08/05/2023 a 12/05/2023.
- 12/05/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de Relatoria.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto