Projeto de Lei n° 6382, de 2025
Ementa:
Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar inafiançáveis os crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes.
Iniciativa: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
11/dez
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 11/12/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 6382/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 6382/2025
- Avulso inicial da matéria
- 11/12/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Apresentado como conclusão do Parecer nº 164, de 2025, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sobre a Sugestão n° 12, de 2021, o presente projeto ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
- 11/12/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 12/12/2025 a 18/12/2025. Perante a Mesa.
- 19/12/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se em 18 de dezembro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n° 6.382, de 2025.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
A matéria será despachada oportunamente.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

