Ementa:
Determina que, em cada Estado da Federação, a União definirá um número mínimo de Municípios-sede para a realização de provas, exames, avaliações e outras atividades que exijam a presença do candidato em concursos e processos seletivos públicos federais.

Iniciativa: Senador Romário (PODEMOS/RJ)

Em tramitação
11/dez
2019
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 6405/2019

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

11/12/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº247, em 11/12/2019.
11/12/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/12/2019 a 19/12/2019. Perante a SF-CCJ.
11/12/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 04 (quatro) folhas numeradas)
Avulso inicial da matéria
11/12/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
13/12/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
20/12/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto