Projeto de Lei n° 6405, de 2019
Ementa:
Determina que, em cada Estado da Federação, a União definirá um número mínimo de Municípios-sede para a realização de provas, exames, avaliações e outras atividades que exijam a presença do candidato em concursos e processos seletivos públicos federais.
Iniciativa: Senador Romário (PODEMOS/RJ)
11/dez
2019
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 11/12/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº247, em 11/12/2019.
- 11/12/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/12/2019 a 19/12/2019. Perante a SF-CCJ.
- 11/12/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 04 (quatro) folhas numeradas) - Avulso inicial da matéria
- 11/12/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 13/12/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 20/12/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto