Ementa:
Acrescenta o art. 168-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a disponibilização de psicólogo em empresas que possuírem cem ou mais empregados.

Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)

Em tramitação
21/mar
2022
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 642/2022

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

21/03/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 21/03/2022.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto