Projeto de Lei n° 642, de 2022
Ementa:
Acrescenta o art. 168-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a disponibilização de psicólogo em empresas que possuírem cem ou mais empregados.
Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
21/mar
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 21/03/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 21/03/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto