Ementa:
Acrescenta §§ aos artigos 240 e 797 da lei 13.105, de 26 de março de 2015. (novo Código de Processo Civil).

Iniciativa: Senador Weverton (PDT/MA)

Em tramitação
12/fev
2019
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 657/2019

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

12/02/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº5, em 12/02/2019.
12/02/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 14/02/2019 a 20/02/2019. Perante a CCJ.
12/02/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
Avulso inicial da matéria
13/02/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
14/02/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
21/02/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
22/08/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído à Senadora Juíza Selma, para emitir relatório.
16/09/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido nesta Comissão, às 17h19min, o relatório da Senadora Juíza Selma, com voto pela aprovação do Projeto.
Relatório Legislativo
04/05/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pela relatora, Senadora Juíza Selma, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto