Projeto de Lei n° 6603, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, entre as diretrizes da política de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, o desenvolvimento de estratégias específicas para povos originários, mulheres negras, mulheres com deficiência e populações em situação de vulnerabilidade.
Iniciativa: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
18/dez
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- 18/12/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 6603/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 6603/2025
- Avulso inicial da matéria
- 24/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CDH (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 24/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CDH.
- 24/02/2026
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/02/2026
Último dia: 03/03/2026
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

