Projeto de Lei n° 6613, de 2025
Ementa:
Altera o art. 4º da Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para garantir o atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada à mulher vítima de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns.
Iniciativa: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
19/dez
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 19/12/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 6613/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 6613/2025
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

