Projeto de Lei n° 675, de 2025
Ementa:
Acrescenta o art. 171-B ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de Falsa Identidade Digital.
Iniciativa: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
25/fev
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 25/02/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 675/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 675/2025
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CSP e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CSP.
- 26/09/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 11/11/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído ao Senador Plínio Valério, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

