Projeto de Lei n° 688, de 2019
Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Tornando mais gravosa a punição da prática de homicídio e lesão corporal na condução de veículo automotor, apresentando o condutor capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Iniciativa: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
12/fev
2019
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 12/02/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº5, em 12/02/2019.
- 12/02/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 14/02/2019 a 20/02/2019. Perante a CCJ.
- 12/02/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa. - Avulso inicial da matéria
- 13/02/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 14/02/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 21/02/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 12/03/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
- 15/03/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Fabiano Contarato, para redistribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto