Projeto de Lei Nº 690/1950
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS FAVORES PREVISTOS NO DECRETO 12.944, DE 30 DE MARÇO DE 1918 E NO DECRETO LEGISLATIVO 4.246, DE 6 DE JANEIRO DE 1921, A COMPANHIA BRASILEIRA DE USINAS METALURGICAS.
Iniciativa: Comissão de Constituição E Justiça
Norma Gerada: Lei nº 1.716 de 29/10/1952

Sancionada integralmente
8/ago
1950

Fase concluída

Casa Iniciadora (Câmara)
Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 08/08/1950
- PLEN - Plenário
- Ação:
- LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 09 08 50 PAG 6277.
- Inteiro Teor 836070
- 27/10/1952
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- TRANSFORMADO NA LEI 1716/52. DOFC 04 11 52.
3/nov
1950

Fase concluída

Casa Revisora (Senado)
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- 03/11/1950
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- Ação:
- Leitura. O Projeto fica sobre a Mesa para receber emendas nos dias 08 e 09/11/1950.
- 10/11/1950
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- Ação:
- À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças.
- 08/01/1951
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- Ação:
- Ao Senador Ferreira de Souza.
- 18/09/1952
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- Ação:
- Leitura do Parecer 921 de 1952 da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade. Relator: Evandro Vianna.
- 18/09/1952
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- Ação:
- Leitura do Parecer 922 de 1952 da Comissão de Finanças, pela aprovação do Projeto. Relator: Ferreira de Souza.
- 26/09/1952
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- Ação:
- Discussão única. Projeto aprovado sem debate. À Comissão de Redação Final.
- 07/10/1952
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- Ação:
- Leitura do Parecer 1042 de 1952 da Comissão de Redação de Leis, apresentando redação final do Projeto. Relator: Antonio Bayma.
- 09/10/1952
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- Ação:
- Redação final aprovada.
- 27/10/1952
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- Ação:
- Recebimento do Ofício 94388 de 27/10/1952 do Secretário da Presidência da República, devolvendo os autógrafos do Projeto, em vista de, sobre os mesmos, não se haver manifestado o Senhor Presidente da República no prazo estabelecido no § 1º bem como no § 4º, ambos do art. 70 da Constituição.
- 29/10/1952
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- Ação:
- Projeto promulgado, transformado na Lei 1716 de 29/10/1952.
- 06/11/1952
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.

Sancionada integralmente

Sanção (Presidência da República)
Situação: Encerrada sem vetos