Projeto de Lei n° 700, de 2025
Ementa:
Altera o art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a incidência de multa nos casos em que não houver pagamento voluntário ou garantia da execução.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
26/fev
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 26/02/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 700/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 700/2025
- Avulso inicial da matéria
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ e à CAS, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CCJ.
- 18/09/2025
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
- 19/09/2025
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 26/09/2025
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

