Projeto de Lei n° 713, de 2024
Ementa:
Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária da empresa que, em virtude de processo de automação, reduzir a utilização de mão-de-obra.
Iniciativa: Senador Weverton (PDT/MA)
12/mar
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 12/03/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 713/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 713/2024
- Avulso inicial da matéria
- 15/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAS e posteriormente à CAE em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 15/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/03/2024 a 25/03/2024. Perante a CAS.
- 19/03/2024
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 19/03/2024.
Último dia: 25/03/2024.
- 26/03/2024
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto