Projeto de Lei n° 739, de 2024
Ementa:
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a dispensa de produção de provas adicionais para que a pessoa regularmente inscrita no Cadastro-Inclusão possa usufruir regularmente dos direitos, prerrogativas e faculdades previstos para as pessoas com deficiência.
Iniciativa: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
13/mar
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 13/03/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 739/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 739/2024
- 18/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 18/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/03/2024 a 26/03/2024. Perante a CDH.
- 19/03/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 20/03/2024
último dia: 26/03/2024.
- 27/03/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental. A matéria aguarda distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto