Projeto de Lei n° 748, de 2024
Ementa:
Altera o art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar as hipóteses de legítima defesa, nos casos de invasão de domicílio.
Iniciativa: Senador Wilder Morais (PL/GO)

13/mar
2024

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 13/03/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 748/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 748/2024
- 18/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 18/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/03/2024 a 26/03/2024. Perante a CSP.
- 27/03/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 30/04/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído ao Senador Jaques Wagner, para emitir relatório.
- 19/02/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Jaques Wagner, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 07/04/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro (art. 129 do RISF).

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto