Projeto de Lei n° 789, de 2021
Ementa:
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre o direito à estabilidade gravídica às trabalhadoras temporárias.
Iniciativa: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
8/mar
2021
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 08/03/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 08/03/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 04/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAE e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 04/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2023 a 12/05/2023. Perante a CAE.
- 08/05/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 08/05/2023
Último dia: 12/05/2023
- 15/05/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto