Projeto de Lei n° 794, de 2022
Ementa:
Altera a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre o prazo de vedação, ao dirigente de agência reguladora, do exercício de atividade profissional no setor regulado, bem como sobre causa de impedimento.
Iniciativa: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
31/mar
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 31/03/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 31/03/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 25/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O projeto vai à CTFC e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CTFC pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 25/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/04/2023 a 04/05/2023. Perante a CTFC.
- 27/04/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido o projeto na comissão.
Aguardando a apresentação de emendas no prazo de 27/04/2023 a 04/05/2023.
- 05/05/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Encerrado o prazo sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto