Projeto de Lei n° 796, de 2024
Ementa:
Altera a Lei nº 14.070, de 13 de outubro de 2020, para incluir que as carteiras de identidade funcional de servidores efetivos e comissionados, assim como as carteiras de identidade funcional de policial legislativo, emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, passem a constituir prova de identidade com validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
Iniciativa: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
15/mar
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 15/03/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 796/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 796/2024
- 18/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 18/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/03/2024 a 26/03/2024. Perante a CCJ.
- 18/03/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa da Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
- 20/03/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 27/03/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto