Projeto de Lei n° 804, de 2024
Ementa:
Altera os artigos 6º e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para tornar obrigatório ao fornecedor ofertar canal de atendimento exclusivo e específico para cancelamento imediato da prestação de serviço e para considerar prática abusiva o não cancelamento no prazo estabelecido em lei.
Iniciativa: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
15/mar
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 15/03/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 804/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 804/2024
- Avulso inicial da matéria
- 18/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CTFC, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 18/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/03/2024 a 26/03/2024. Perante a CTFC.
- 19/03/2024
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 20/03/2024 a 26/03/2024.
- 27/03/2024
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental para a apresentação de emendas. Oferecida uma emenda de autoria do Senador MECIAS DE JESUS.
- EMENDA 1-T - PL 804/2024
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto