Ementa:
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever que a decisão monocrática de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça que reconheça ou decrete nulidade de ato praticado em processo penal somente terá eficácia após sua ratificação por órgão colegiado.

Iniciativa: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)

Em tramitação
9/mar
2021
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 816/2021

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

09/03/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 09/03/2021.
(Encaminhado à publicação o RQS nº 870/2021, de adição de assinatura)
Avulso inicial da matéria
RQS 870/2021
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
04/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2023 a 12/05/2023. Perante a CCJ.
04/05/2023
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
08/05/2023
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
15/05/2023
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto