Projeto de Lei n° 816, de 2021
Ementa:
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever que a decisão monocrática de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça que reconheça ou decrete nulidade de ato praticado em processo penal somente terá eficácia após sua ratificação por órgão colegiado.
Iniciativa: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)

9/mar
2021

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
- 09/03/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 09/03/2021.
(Encaminhado à publicação o RQS nº 870/2021, de adição de assinatura) - Avulso inicial da matéria
- RQS 870/2021

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto