Projeto de Lei n° 845, de 2024
Ementa:
Altera o art. 4º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990 (Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família), para dispor sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
Iniciativa: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
19/mar
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 19/03/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 845/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 845/2024
- Avulso inicial da matéria
- 21/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CRA e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 21/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/03/2024 a 02/04/2024. Perante a CRA.
- 21/03/2024
- SF-SACRA - Secretaria de Apoio à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Ação:
- Recebido na Secretaria da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/03/2024
Último dia: 02/04/2024
- 03/04/2024
- SF-SACRA - Secretaria de Apoio à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Ação:
- Não foram apresentadas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto