Projeto de Lei n° 845, de 2026
Ementa:
Cria o Banco Nacional de Dados de Corrupção e Lavagem de Dinheiro – BNCLD, com a finalidade de integrar, consolidar, padronizar e disponibilizar, em ambiente seguro, informações de interesse público relacionadas à prevenção, detecção, investigação e repressão a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e ilícitos correlatos.
Iniciativa: Senador Marcio Bittar (PL/AC)
2/mar
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 02/03/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 845/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 845/2026
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

