Ementa:
Cria o Banco Nacional de Dados de Corrupção e Lavagem de Dinheiro – BNCLD, com a finalidade de integrar, consolidar, padronizar e disponibilizar, em ambiente seguro, informações de interesse público relacionadas à prevenção, detecção, investigação e repressão a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e ilícitos correlatos.

Iniciativa: Senador Marcio Bittar (PL/AC)

Em tramitação
2/mar
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 845/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

02/03/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 845/2026. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 845/2026
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto