Projeto de Lei n° 853, de 2024
Ementa:
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos.
Iniciativa: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
19/mar
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 19/03/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 853/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 853/2024
- Avulso inicial da matéria
- 21/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 21/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/03/2024 a 02/04/2024. Perante a CSP.
- 03/04/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 03/04/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto