Projeto de Lei n° 9, de 2022
Ementa:
Altera a lei nº 7.505 de 21 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, para incluir a assistência social entre as áreas beneficiadas, altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que trata sobre o imposto de renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Giordano (MDB/SP)

2/fev
2022

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 02/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 02/02/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 23/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAS, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 23/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2022 a 08/03/2022. Perante a CAS.
- 25/02/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/02/2022.
Último dia: 08/03/2022.
- 09/03/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto