Ementa:
Altera o art. 6º da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para estender, até o final do exercício financeiro de 2021, a autorização concedida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para que eles possam transpor e reprogramar saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores constantes dos seus respectivos fundos de assistência social, provenientes de quaisquer repasses do Fundo Nacional de Assistência Social.

Iniciativa: Senadora Simone Tebet (MDB/MS)

Não aprovada
16/mar
2021
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 910/2021

Situação: PREJUDICADA

16/03/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 16/03/2021.
Avulso inicial da matéria
16/03/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
(Sessão Deliberativa Remota realizada em 16/03/2021)
A Presidência determina a tramitação conjunta do PLP nº 10/2021 com o PL nº 910/2021.
Proferido pelo Senador Esperidião Amin o Parecer nº 39/2021, concluindo pela aprovação do Projeto e rejeição da Emenda nº 1– PLEN, pelo acatamento das Emendas nºs 2 a 9 – PLEN, com a apresentação da Emenda nº 10 – PLEN, bem como pela prejudicialidade do PL nº 910/2021.
Encaminhados à publicação os seguintes Requerimentos:
- nº 975/2021, da Liderança do Cidadania, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 2 – PLEN;
- nº 982/2021, da Liderança do MDB, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 8 – PLEN; e
- nº 985/2021, da Liderança do MDB, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 1 – PLEN.
Devido ao acolhimento das Emendas nºs 2 e 8 – PLEN pelo Relator, ficam prejudicados os RQS nºs 975 e 982/2021.
Retirado o RQS nº 985/2021, não restando destaque para votação em separado.
Aprovado, nos termos do Parecer, com o seguinte resultado: Sim - 74; Não - 0; Pres. - 1; Total – 75.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
O PLP nº 10/2021, aprovado com emendas, vai à Câmara dos Deputados.
O PL nº 910/2021, prejudicado, vai ao Arquivo.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)