Projeto de Lei n° 930, de 2023
Ementa:
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer o compartilhamento da localização do agressor submetido a monitoramento eletrônico com os órgãos de segurança pública, com vistas à adoção de políticas de prevenção do crime e de atendimento integral da vítima.
Iniciativa: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)

7/mar
2023

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 07/03/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 930/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 930/2023
- 04/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira Comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c e § 1º, do Regimento Interno.
- 05/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/04/2023 a 14/04/2023. Perante a CSP.
- 17/04/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto