Projeto de Lei n° 938, de 2026
Ementa:
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar que a isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma, nos casos de moléstias graves, aplica-se ainda que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício.
Iniciativa: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
4/mar
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 04/03/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 938/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 938/2026
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

