Projeto de Lei n° 953, de 2026
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o limite de cumprimento de pena no regime fechado, aumentar a pena máxima do crime de feminicídio e criar o tipo penal de instigação por terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de estabelecer novos percentuais para a progressão de regime no crime de feminicídio; altera o Decreto-Lei n º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever nova hipótese prisão preventiva; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever novas hipóteses de medidas protetivas de urgência e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio - Lei "Raphaella Brilhante".
Iniciativa: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 04/03/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 953/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 953/2026
- 20/03/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CSP e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 20/03/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/03/2026 a 27/03/2026. Perante a CSP.
- 30/03/2026
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Casa Revisora (Câmara)
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

