Projeto de Lei n° 957, de 2021
Ementa:
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para disciplinar a separação, o divórcio e a extinção da união estável por ato unilateral e pela via extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro, e para atribuir ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais o serviço de intermediação na obtenção de nova Carteira de Identidade e na atualização do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
Iniciativa: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
18/mar
2021
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 18/03/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 18/03/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 16/08/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa.
- 16/08/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/08/2021 a 24/08/2021. Perante a CCJ.
- 17/08/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 18/08/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 18.08.2021
Último dia: 24.08.2021
- 25/08/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto