Projeto de Lei n° 961, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)

12/mar
2025

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 12/03/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 961/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 961/2025
- Avulso inicial da matéria
- 24/03/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- À CDH e, posteriormente, à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 24/03/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/03/2025 a 31/03/2025. Perante a CDH.
- 25/03/2025
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/03/2025
Último dia: 31/03/2025
- 08/04/2025
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
- 25/04/2025
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto