Projeto de Lei Complementar n° 107, de 2019
Ementa:
Acrescenta o § 5º ao art. 4º, o § 6º ao art. 9º e os §§ 3º a 5º ao art. 26, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer limites para valores e prazos máximos de vigência para subvenções pagas pelo setor público, criar mecanismo de prestação de contas relativo ao gerenciamento da dívida pública mobiliária federal e fixar limite máximo ao déficit primário equivalente a 1,1% do Produto Interno Bruto.
Iniciativa: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
16/abr
2019
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 16/04/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº51, em 16/04/2019.
- 16/04/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CAE.
(Este processado contém 03 (três) folhas numeradas) - Avulso inicial da matéria
- 16/04/2019
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 25/04/2019
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Distribuído à Senadora Renilde Bulhões, para emitir relatório.
- 07/08/2019
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Devolvido pela relatora, Senadora Renilde Bulhões, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 15/08/2019
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
- 25/09/2019
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- O relator, senador Esperidião Amin, apresentou relatório contrário ao projeto (fls. 04-09).
- Relatório Legislativo
- 22/12/2022
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada