Ementa:
Altera o caput e o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ela acrescenta o art. 452-B, para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes e dá outras previdências.

Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)

Não aprovada
18/ago
2022
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLP 116/2022

Situação: SEM EFICÁCIA

18/08/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 18/08/2022.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
28/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A Presidência determina a reautuação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2022, por tratar de matéria de lei ordinária, como Projeto de Lei nº 2.243, de 2023, e a republicação dos avulsos.
O Projeto de Lei nº 2.243, de 2023, do Senador Jorge Kajuru, que altera o caput e o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ela acrescenta o art. 452-B, para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes e dá outras providências.
O Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2022, vai ao Arquivo.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto