Projeto de Lei Complementar n° 116, de 2022
Ementa:
Altera o caput e o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ela acrescenta o art. 452-B, para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes e dá outras previdências.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
18/ago
2022
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: SEM EFICÁCIA
- 18/08/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 18/08/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 28/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência determina a reautuação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2022, por tratar de matéria de lei ordinária, como Projeto de Lei nº 2.243, de 2023, e a republicação dos avulsos.
O Projeto de Lei nº 2.243, de 2023, do Senador Jorge Kajuru, que altera o caput e o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ela acrescenta o art. 452-B, para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes e dá outras providências.
O Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2022, vai ao Arquivo.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto