Projeto de Lei Complementar n° 120, de 2022
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio, de 1990, com o objetivo de tornar inelegíveis para todos os cargos os que formularem, replicarem e divulgarem de forma reiterada, sem indícios e evidências críveis, acusações e suspeitas relativas à integridade das urnas eletrônicas e do processo eleitoral como um todo.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
25/ago
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 25/08/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 25/08/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 28/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ.
- 02/05/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto