Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio, de 1990, com o objetivo de tornar inelegíveis para todos os cargos os que formularem, replicarem e divulgarem de forma reiterada, sem indícios e evidências críveis, acusações e suspeitas relativas à integridade das urnas eletrônicas e do processo eleitoral como um todo.

Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)

Em tramitação
25/ago
2022
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PLP 120/2022

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

25/08/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 25/08/2022.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
28/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CCJ.
02/05/2023
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto