Projeto de Lei Complementar n° 131, de 2019
Ementa:
Altera o art. 3º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias para incluir, entre os objetivos da política do Conselho Monetário Nacional, o pleno emprego da capacidade produtiva nacional e acrescenta o art. 8º- A da mesma Lei, para definir os objetivos fundamentais do Banco central do Brasil.
Iniciativa: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
14/mai
2019
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 14/05/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº72, em 14/05/2019.
- 14/05/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CAE.
(Este processado contém 2 (duas) folhas numeradas)
- 15/05/2019
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 27/05/2019
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Distribuído ao Senador Tasso Jereissati, para emitir relatório.
- 25/08/2022
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Tasso Jereissati, para redistribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto