Projeto de Lei Complementar n° 133, de 2025
Ementa:
Dispõe sobre a inclusão das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) como beneficiárias do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), mediante alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Iniciativa: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
17/jun
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 17/06/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 133/2025. O projeto vai à publicação.
- PLP 133/2025
- Avulso inicial da matéria
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAE.
- 18/09/2025
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

