Projeto de Lei Complementar n° 149, de 2024
Ementa:
Dispõe sobre os requisitos para que os entes federados forneçam medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sobre o reconhecimento da solidariedade dos entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde.
Iniciativa: Senador Romário (PL/RJ)
19/set
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- 19/09/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 149/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- PLP 149/2024
- Avulso inicial da matéria
- 21/10/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seguindo posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos e à Comissão de Assuntos Sociais.
- 21/10/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 27/05/2025
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Jorge Kajuru, para emitir relatório.
- 09/07/2025
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido o Relatório do Senador Jorge Kajuru, com voto favorável ao Projeto, com três Emendas que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta da Comissão. - Relatório Legislativo
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

