Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para dispor que os substitutos dos chefes do Poder Executivo não ficarão inelegíveis para outros cargos em caso de substituição por até quinze dias nos últimos seis meses anteriores ao pleito.

Iniciativa: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)

Em tramitação
14/dez
2022
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PLP 156/2022

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

14/12/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 156/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação.
PLP 156/2022
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
28/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CCJ.
02/05/2023
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto