Projeto de Lei Complementar n° 156, de 2022
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para dispor que os substitutos dos chefes do Poder Executivo não ficarão inelegíveis para outros cargos em caso de substituição por até quinze dias nos últimos seis meses anteriores ao pleito.
Iniciativa: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
14/dez
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 14/12/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 156/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- PLP 156/2022
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 28/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ.
- 02/05/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto