Projeto de Lei Complementar n° 161, de 2019
Ementa:
Acrescenta o art. 21-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer o valor máximo da remuneração dos servidores públicos nas categorias iniciais de suas carreiras.
Iniciativa: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
18/jun
2019
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 18/06/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº99, em 18/06/2019.
- 18/06/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
ÀS CCJ e CAE.
(Este processado contém 4 (quatro) folhas numeradas) - Avulso inicial da matéria
- 18/06/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 30/10/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Antonio Anastasia, para emitir relatório.
- 02/02/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Antonio Anastasia, para redistribuição.
Em função da renúncia ao mandato para assumir cargo de Ministro do TCU.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto