Projeto de Lei Complementar n° 162, de 2024
Ementa:
Regulamenta os parâmetros mínimos de impessoalidade e eficiência na execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, bem como os impedimentos de ordem técnica e os critérios para execução equitativa para execução de despesas públicas, inclusive para os fins previstos no art. 165, § 9º, inc. III da Constituição Federal.
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
17/out
2024
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 17/10/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 162/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PLP 162/2024
- 20/12/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência declara a prejudicialidade do presente Projeto, nos termos do art. 334, II, do Regimento Interno, em virtude da aprovação do PLP 175/2024.
A matéria vai ao Arquivo.
- 20/12/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada

