Ementa:
Permite que as entidades sem fins lucrativos sejam sócias de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, de forma a possibilitar que elas promovam direitos, cidadania e dignidade aos mais vulneráveis.

Iniciativa: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Em tramitação
14/ago
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PLP 171/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

14/08/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 171/2025. O projeto vai à publicação.
PLP 171/2025
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto