Projeto de Lei Complementar n° 171, de 2025
Ementa:
Permite que as entidades sem fins lucrativos sejam sócias de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, de forma a possibilitar que elas promovam direitos, cidadania e dignidade aos mais vulneráveis.
Iniciativa: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
14/ago
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 14/08/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 171/2025. O projeto vai à publicação.
- PLP 171/2025
- Avulso inicial da matéria
- 24/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ e à CAE.
- 24/02/2026
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

