Projeto de Lei Complementar n° 179, de 2023
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para modificar o local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o Município em que domiciliado o tomador dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN dos serviços acima descritos; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA); e dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN.
Iniciativa: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
1/set
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 01/09/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 179/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- PLP 179/2023
- 06/09/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ e CAE.
- 11/09/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto