Projeto de Lei Complementar n° 181, de 2021
Ementa:
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para estabelecer que todas as espécies de bancos deverão conter o vocábulo banco em língua portuguesa, sendo vedada a utilização de vocábulo em língua estrangeira com sentido igual ou semelhante para qualquer outro tipo de pessoa jurídica ou sociedade despersonalizada.
Iniciativa: CPI da Pandemia
29/out
2021
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 29/10/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 29/10/2021.
(Apresentado como conclusão do Parecer nº 1, de 2021, da CPI da Pandemia) - Avulso inicial da matéria
- 03/11/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O Projeto ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
- 03/11/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 05/11/2021 a 11/11/2021. Perante a Mesa.
- 18/11/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se em 11 de novembro o prazo para apresentação de emendas à matéria.
Não foram apresentadas emendas.
As matérias serão despachadas às Comissões competentes oportunamente.
- 08/12/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAE.
- 08/12/2021
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto