Projeto de Lei Complementar n° 209, de 2021
Ementa:
Altera as Leis Complementares nº 156, de 28 de dezembro de 2016, nº 159, de 19 de maio de 2017, e nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para adiar a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento pelos estados dos limites de despesas acordados com a União, alterar a destinação de parcela dos dividendos distribuídos pelas instituições financeiras estaduais aos seus controladores e permitir que as operações de crédito internas dos entes subnacionais indexadas à Euribor e à Libor possam ser aditadas da mesma forma que as operações externas .
Iniciativa: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)

10/dez
2021

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 10/12/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 10/12/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 09/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
- 09/05/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto