Projeto de Lei Complementar n° 22, de 2019
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para estabelecer que as renúncias fiscais tenham prazo determinado, objetivos, metas e órgão responsável por sua supervisão.
Iniciativa: Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
12/fev
2019
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 12/02/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº5, em 12/02/2019.
- 12/02/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CAE. - Avulso inicial da matéria
- 13/02/2019
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 15/03/2019
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
- 11/06/2019
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- O relator, senador Alessandro Vieira, apresentou relatório favorável ao projeto com uma emenda de sua autoria (fls. 4-8).
- Relatório Legislativo
- 22/12/2022
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada