Projeto de Lei Complementar n° 222, de 2025
Ementa:
Afasta a exigência de anulação de créditos nas operações contempladas por hipótese de redução a zero que não imponha tal anulação, assegurando isonomia e neutralidade tributária às cooperativas agropecuárias no fornecimento de tratores, máquinas e implementos agrícolas a seus associados produtores rurais.
Iniciativa: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
22/out
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 22/10/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 222/2025. O projeto vai à publicação.
- PLP 222/2025
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

