Projeto de Lei Complementar n° 237, de 2025
Ementa:
Acrescenta o art. 58-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para exigir que as prestações anuais de contas de órgãos e entidades da administração pública sejam acompanhadas de relatório de auditoria independente, na hipótese que especifica.
Iniciativa: Senador Marcio Bittar (PL/AC)
6/nov
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 06/11/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 237/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PLP 237/2025
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

