Ementa:
Acrescenta o art. 58-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para exigir que as prestações anuais de contas de órgãos e entidades da administração pública sejam acompanhadas de relatório de auditoria independente, na hipótese que especifica.

Iniciativa: Senador Marcio Bittar (PL/AC)

Em tramitação
6/nov
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PLP 237/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

06/11/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 237/2025. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PLP 237/2025
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto