Projeto de Lei Complementar n° 24, de 2019
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Jorginho Mello (PL/SC)

12/fev
2019

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 12/02/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº5, em 12/02/2019.
- 12/02/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
Às CAS e CAE. - Avulso inicial da matéria
- 13/02/2019
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
- 22/08/2019
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Distribuído ao Senador Marcelo Castro, para emitir relatório.
- 11/02/2020
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Marcelo Castro, para redistribuição.
- 14/06/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Mecias de Jesus, para emitir relatório.
- 21/12/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 02/02/2023
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição
- 10/05/2023
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Humberto Costa (art. 129 do RISF).

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto